Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos Aéreos

Viajar de avião é uma das formas mais rápidas e convenientes de locomoção, mas, em algumas situações, podem ocorrer imprevistos como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens ou overbooking, causando transtornos aos passageiros. Neste artigo, vamos explicar os principais direitos dos passageiros no contexto do direito aéreo, para que você saiba como se proteger e buscar seus direitos em situações adversas.

O Que é o Direito Aéreo?

O direito aéreo refere-se ao conjunto de normas e regulamentações que regulam o transporte aéreo e os direitos dos passageiros. Ele abrange desde questões relacionadas à operação das companhias aéreas até a proteção dos direitos dos consumidores durante a viagem. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável pela regulação e fiscalização do setor aéreo, incluindo as condições de segurança e os direitos dos passageiros.

Principais Direitos do Passageiro Aéreo

Os passageiros têm direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, especialmente pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer esses direitos pode fazer toda a diferença quando você enfrentar problemas durante sua viagem.

  1. Atraso de Voo

Quando um voo sofre atraso, o passageiro tem direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera. Os direitos variam conforme o tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora: Você poderá solicitar acesso a meios de comunicações, acesso à internet e telefones. 
  • Atrasos superiores a 2 horas: A companhia deverá fornecer alimentação, seja na forma de vouchers, lanches, bebidos ou o próprio reembolso. 
  • A partir de 4 horas:  A companhia aérea deverá fornecer acomodação ou hospedagem, além do transporte do aeroporto para o hotel; reacomodação em outro voo disponível, de preferência no mesmo dia e horário (mesmo que de outra companhia), sem custo adicional; reembolsar integralmente o valor da passagem, caso opte por não continuar a viagem 
  1. Cancelamento de Voo

Sempre que o voo for cancelado por motivos operacionais ou condições climáticas, você poderá exigir: 

  • Reembolso integral do valor pago pela passagem ou reacomodação em outro voo de sua escolha, sem custos adicionais.
  • Assistência material como alimentação, transporte e hospedagem, caso a reacomodação envolva espera prolongada.
  • Execução do Serviço por outra modalidade, como transporte terrestre, se aplicável.

DICA: GUARDE TODOS OS COMPROVANTES E REGISTRE O ATRASO OU CANCELAMENTO POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA, QUE PODERÁ SER SOLICITADA NO BALCÃO DA COMPANHIA AÉREA. 

A empresa aérea deve informar o cancelamento com antecedência de pelo menos 72 horas, para que o passageiro possa planejar alternativas.

  1. Overbooking (Impedimento de embarcar)

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do voo, com base na expectativa de que alguns passageiros não comparecerão. Quando isso acontece, o passageiro afetado tem direito a:

  • Reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
  • Assistência material como alimentação e hospedagem, caso necessário.
  • Indenização, dependendo da situação, como compensação financeira ou vouchers para futuras viagens.
  1. Cancelamento do voo de volta.

Na hipótese de o passageiro não embarcar no voo de ida (NO SHOW) a companhia aérea não pode cancelar de forma automática o voo de volta, considerando-se abusiva a prática e passível de reparação material e moral.

Conclusão:

Normalizar o desrespeito ao nosso tempo devido ao poder econômico das empresas é aceitar a violação de um dos nossos bens mais preciosos. O tempo não volta, por isso estamos a disposição para analisar o seu caso e ver a mais aplicável justiça.

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