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Perguntas Frequentes
A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos menores de idade, cônjuges em algumas situações, e até mesmo por filhos maiores que comprovem necessidade, como estudantes universitários.
O valor é determinado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. O juiz analisa fatores como renda, despesas e padrão de vida.
Se o pagamento da pensão estiver atrasado, é possível entrar com uma ação judicial para cobrança. Em casos mais graves, o devedor pode ter bens bloqueados e até ser preso.
Sim, se houver mudança na situação financeira do pagador, como perda de emprego ou redução de renda, é possível solicitar a revisão do valor da pensão.
Geralmente, a pensão é devida até os 18 anos. No entanto, se o filho estiver cursando faculdade e ainda depender financeiramente, o pagamento pode ser estendido.
Sim. O valor da pensão pode ser definido por acordo entre as partes e formalizado em cartório. No entanto, caso haja descumprimento, a cobrança precisa ser feita na Justiça.
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